16.02.2016 - Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque
15.02.2016 - Acordo com prestações a perder de vista é melhor que prisão de devedor de alimentos
15.02.2016 - Montadora indenizará por falha em acionamento de air bag
Notícias
Data: 08/09/2015   Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP - Dono de cachorro que mordeu criança deve pagar indenização Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o proprietário de um cachorro a pagar R$ 13 mil por danos materiais e R$ 67.800 por danos morais a uma criança que foi atacada violentamente pelo animal. De acordo com o processo, o menino, que na época dos fatos tinha nove anos, brincava na praça com amigos quando foi mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido. Em decorrência das lesões, perdeu parte da orelha direita. O réu sustentou que o cachorro tem temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço. Laudo pericial concluiu que o autor é portador de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido. O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou na decisão que o jovem sofreu significativa aflição ao ser atacado pelo animal. “Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida”, disse. Os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.