16.02.2016 - Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque
15.02.2016 - Acordo com prestações a perder de vista é melhor que prisão de devedor de alimentos
15.02.2016 - Montadora indenizará por falha em acionamento de air bag
Notícias
Data: 09/11/2015   Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo Mantida sentença que determinou indenização por postagem de foto falsa em aplicativo Publicar imagem de uma moça nua no aplicativo ‘Whatsapp’, identificando-a como outra pessoa, e divulgar que mantinha relações sexuais com ela motivou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, conforme acórdão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O acusado, de acordo com os autos, postou imagem de uma mulher parecida com a ofendida em um grupo de pessoas no aplicativo, referindo-se a ela como a garota na foto. No comentário da postagem, afirmava ter mantido relações sexuais com ela. Ouvido em juízo, admitiu que pretendeu fazer uma ‘brincadeira’. Para o relator, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, a punição pecuniária do dano moral serve para inibir a reiteração do ato ilícito. “A autora foi vítima de desenganada vulneração à sua imagem. A conduta do réu implicou ultraje à sua saúde psíquica”, registrou o desembargador, ao citar trecho da sentença proferida pelo juiz André Luis Adoni da 1ª Vara do Foro de Monte Aprazível. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Piva Rodrigues e Mauro Conti Machado e teve votação unânime.