|
|||
![]() |
|||
![]() |
|||
Notícias
Data: 13/03/2013 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
TJSC - Casal sofre condenação após visitar testemunha em tentativa de coação
Um casal teve condenação confirmada pela 4ª Câmara Criminal do TJ, por intimidação de testemunha em processo que envolvia tráfico de entorpecentes. Segundo o Ministério Público, a vítima recebeu a visita do casal em sua residência em 2010, justamente para ser pressionada a alterar seu depoimento em juízo, em ação que apurava tráfico de drogas, com suspeita de participação da mulher que então estava sentada no sofá de sua sala. O homem, ao lado, embora sem dirigir nenhuma palavra à testemunha, manteve-se impávido ao longo da conversa, com seu avantajado porte físico a pressionar a vítima.
Em apelação, os réus pediram absolvição por entenderem não configurada a prática do delito que lhes foi imputado. Segundo o relator da matéria, desembargador substituto José Everaldo Silva, o pedido de absolvição não merece guarida, pois a materialidade do delito está assentada no depoimento da testemunha anexado aos autos. Não procede, ainda, a alegação de versões antagônicas formulada pela defesa, uma vez que evidenciada a visita do casal à casa da vítima. Para o magistrado, apesar da negativa do réu, a versão da vítima é mais verossímil. “Em que pese a vítima ter afirmado que o apelante não lhe proferiu ameaça falada, declarou, de forma categórica, ter sido intimidada e sentido temor pela presença do acusado ao lado da mulher, assim como pelos olhares que por ele lhe foram dirigidos, enquanto essa mencionava a necessidade de modificar suas declarações quando do depoimento judicial.” Assim, de acordo com o relator, não há como acolher o pleito de absolvição do apelante, ante a configuração da prática do ilícito de coação no curso do processo. Os magistrados fizeram apenas pequena adequação na pena-base, definida ao final em um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 16 dias-multa no mínimo legal. Processo: Ap. Crim. n. 2011.075372-7 |
|||
![]() |
|||
![]() |