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Notícias
Data: 03/12/2015 Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo
Cliente indenizada em R$ 8 mil após receber fatura com ofensa
Uma mulher que recebeu uma fatura de uma operadora de telefonia móvel contendo ofensa direcionada a ela será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A indenização deverá ser paga com juros e correção monetária. Caso volte a mandar cobranças com o uso de termos pejorativos, a empresa poderá pagar multa de R$ 200,00 por fatura enviada.
A sentença é da juíza do 2° Juizado Especial Cível da Serra, Cinthya Coelho Laranja, e foi mantida pela 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, que negou provimento ao recurso interposto pela empresa.
A relatoria do processo na 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória foi do juiz Idelson Santos Rodrigues, que foi acompanhado à unanimidade em seu voto de manutenção da sentença.
De acordo com as informações do processo n° 0011081-18.2014.808.0725, a empresa onde a mulher trabalha teria solicitado um comprovante de residência para que pudessem atualizar seus dados cadastrais, uma vez que a mesma estava contratada há apenas um mês.
Após a solicitação, a mulher decidiu levar uma fatura da operadora de telefonia, mas um funcionário do setor de Recursos Humanos (RH) da empresa percebeu que havia algo errado na fatura. O nome da requerente estava antecedido pelo termo: “mal educada”.
O funcionário de RH chegou a ligar para a mulher avisando do acontecimento insólito, momento em que a requerente teria se sentido muito constrangida diante da situação apresentada.
O fato de ser uma colaboradora nova, não tendo sua índole ainda totalmente conhecida pela empresa, fez com que a mulher se sentisse muito prejudicada, pois, com o uso de termos pejorativos no tratamento da empresa para com a cliente, a imagem da mesma teria ficado manchada, sendo que a impressão que dava é de que ela não era uma pessoa idônea.
Como se não bastasse o mal-estar enfrentado com a exposição de seu nome a uma situação vexatória, a mulher alega ser caçoada de mal educada pelos seus companheiros de trabalho, fato que se tornou público e que vem causando tremendo transtorno e abalo psicológico em seu dia a dia.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que a cliente passou por situações que ultrapassam os meros dissabores diários.
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