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Data: 16/12/2015   Fonte: Tribunal Superior do Trabalho Supervisora dispensada por concorrência desleal não consegue reverter justa causa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma supervisora de serviços dispensada por justa causa por concorrência desleal. Contratada pela T. S. Ltda., ela realizava vendas para a N. N. A. Ltda., pertencente ao grupo econômico da T., e criou uma empresa do mesmo ramo durante o contrato de trabalho. A Turma afastou sua alegação de que a dispensa seria nula porque o comunicado não apontou o fato específico motivador da justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa, ressaltou que a empresa da supervisora foi aberta na vigência do contrato de trabalho, e atua no mesmo segmento econômico da Nutrema, o comércio varejista de alimentos para animais e de medicamentos veterinários. Na primeira instância, o juízo havia convertido a justa causa em dispensa imotivada, por entender que a falta grave não foi comprovada e que as empresas não tinham cientificado a empregada dos motivos da dispensa. Consequentemente, deferiu o pagamento das verbas rescisórias na modalidade sem justa causa. As empresas recorreram, argumentando que, além da concorrência desleal, a empregada também utilizava equipamentos de trabalho oferecidos pelas empregadoras. Demonstraram, inclusive, que ela intermediou negócio que resultou em benefício para a empresa própria, valendo-se da carteira de clientes e dos instrumentos de trabalho da empregadora. O relator do recurso da supervisora ao TST, ministro Alberto Bresciani, destacou a "flagrante ilicitude" da sua conduta, apurada em inquérito policial. "Foge à razoabilidade que eventual vício formal na comunicação da dispensa venha a mudar a rescisão em imotivada e obrigar o empregador a premiar a empregada", afirmou. Processo: RR-10616-21.2013.5.18.0012