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Notícias
Data: 22/12/2015 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Homem é condenado por acusar pretendente em microfone de casa noturna
O juiz do TJDFT, responsável pela Vara Cível do Riacho Fundo, condenou o réu H. a pagar à autora, K., indenização em razão dos danos morais causados pela acusação do réu, em local público, que atribuiu à autora a condição de traidora.
A autora ajuizou ação no intuito de ser reparada pelos danos morais causados pelas atitudes dos réus. Segundo a autora, em meio à comemoração de seu aniversário em uma casa noturna, o réu pegou o microfone e a acusou de traidora perante um público de aproximadamente 600 pessoas, além de ter gravado todo o ocorrido, que foi publicado em redes sociais e matérias televisivas. Quanto à ré, Rádio e Televisão R. S.A, a autora alega que não autorizou a publicação de sua imagem nas matérias que foram veiculadas pela emissora.
O réu apresentou contestação e defendeu que não existem elementos necessários para a sua responsabilização.
A emissora apresentou defesa na qual alegou, em resumo, que apenas exerceu seu direito de informação dentro dos limites permitidos pela lei.
O magistrado julgou improcedente o pedido quanto à emissora de tv, pois entendeu que não houve abuso do direito de liberdade de expressão em suas matérias: “Em suma, no caso em apreço – especificamente no que tange ao pedido manifestado contra a Rádio e Televisão R. S.A. –, a liberdade de imprensa foi exercida em harmonia com os direitos da pessoa humana, sendo certo, ademais, descaber ao Poder Judiciário sindicar a qualidade de matérias jornalísticas, aferindo se são ou não de bom gosto”.
Quanto ao réu H., o magistrado entendeu que houve abuso do direto de expressão que violou honra da autora, e o condenou a indenizá-la por danos morais: “E no caso em apreço, houve uso imoderado e desproporcional do verbo e dos meios de comunicação eletrônicos, de modo que a intimidade, a vida privada e a honra da requerente foram injustamente violadas”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2013.13.1.005278-4
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