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Data: 05/01/2016   Fonte: Defensoria Pública da União DPU - Decisão de efeito nacional manda SUS fornecer óculos a pessoas de baixa renda Decisão judicial válida em todo o território nacional garante fornecimento gratuito de óculos a pessoas com hipossuficiência e detentoras de distúrbios visuais, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida é resultado de ação civil pública (ACP 142993920134036100) promovida pela Defensoria Pública da União (DPU). As três instâncias de governo – União, Estado e Município de São Paulo – vão fornecer os óculos, sob pena de responsabilização pelos danos materiais e morais eventualmente causados em caso de omissão. De acordo com a sentença, para a qual ainda cabe recurso, “no Estado Democrático de Direito, são obrigações dos entes federativos réus assistir a pessoas que necessitam de óculos, não apenas durante a infância, mas também na idade adulta, pois que, sem recursos financeiros, essas pessoas são excluídas da compra e venda do bem jurídico ‘óculos de grau’ objeto da presente ação civil pública, ficando impedidos, por razões econômicas, do gozo e fruição do seu direito à visão saudável”. O governo federal, assim como o Município de São Paulo, utilizou como argumento o fato de que já existiam políticas públicas, como o Projeto Olhar Brasil, realizado em parceria com o Ministério da Educação, Programa Brasil Alfabetizado (PBA), e o Programa Visão do Futuro, realizado em parceria entre o estado e a cidade de São Paulo. O governo municipal ressaltou também as mais de 23 mil cirurgias de catarata e 27 mil consultas oftalmológicas realizadas em 2012, além da atuação na prevenção, diagnóstico e controle de glaucoma. Porém, segundo a autora da decisão, a juíza federal Elizabeth Leão, “as referidas políticas públicas são pontuais e específicas ao atendimento a recém-nascidos, às crianças em idade escolar, adultos com catarata, glaucoma ou reabilitação visual para pessoas com deficiência. O pedido lançado na presente Ação Civil Pública se refere ao fornecimento gratuito de óculos às pessoas hipossuficientes economicamente e detentoras de distúrbios visuais, considerando que não há política pública de fornecimento de óculos”. Na petição da ACP, o defensor público federal Érico Lima de Oliveira relaciona diversos casos de assistidos da Defensoria Pública da União que relataram grandes dificuldades para o exercício da vida diária – a exemplo de prejuízos para a locomoção, o trabalho e o aprendizado - ante a existência de graves distúrbios visuais que não eram corrigidos por falta de recursos para a compra de óculos. Em todos os casos, as pessoas eram de baixa renda e tinham prescrição médica para uso dos óculos, mas não conseguiam atendimento de suas necessidades na rede pública. “Trata-se de caso de violação, em abstrato, de direitos fundamentais e, em concreto, de direito subjetivo público pela omissão do Poder Público, caracterizada pela ausência de política pública voltada a fornecimento de óculos corretores à parcela da população que carece de recursos para obtê-los no mercado privado”, disse o defensor. Para Érico Oliveira, ante a omissão, é necessário o controle judicial. “Uma vez que os tutelados necessitam de óculos de grau, sob pena de dano irreparável e sendo ainda que ele não dispõe de recursos necessários para adquiri-los, cabe ao Poder Judiciário exigir dos demais Poderes o atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, concedendo-lhes, assim, um mínimo existencial”, afirmou. Leia a sentença