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Data: 12/01/2016   Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido das autoras M. L. T., C. S. F. L. e M. L. T. e condenou a S. Seguros a quitar as prestações em aberto do contrato de consórcio celebrado pelo falecido parente das mesmas e, ainda, condenou a empresa D. Administradora de Consórcio Ltda ao pagamento do valor da carta de crédito que seria devida ao segurado. As autoras, filhas e companheira de B. T., ajuizaram ação para obter a quitação do contrato de consórcio para aquisição de veículo celebrado pelo falecido. Segundo as autoras, junto com o referido contrato, também foi realizado seguro que garantia o pagamento integral das parcelas do consórcio em caso de morte ou de incapacidade. A seguradora apresentou contestação e, em resumo, defendeu que a doença do segurado era preexistente e que, por isso, o seguro não seria devido. A administradora do consórcio apresentou contestação, mas fora do prazo legal, como foi certificado no processo. O magistrado registrou em sua decisão que “(...) no caso concreto, as partes não juntaram documentação comprovando a realização de exames médicos no requerido que demonstrassem a ciência de doença preexistente”. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso. Processo: 2009.01.1.028688-0