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Notícias
Data: 12/01/2016 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte
O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido das autoras M. L. T., C. S. F. L. e M. L. T. e condenou a S. Seguros a quitar as prestações em aberto do contrato de consórcio celebrado pelo falecido parente das mesmas e, ainda, condenou a empresa D. Administradora de Consórcio Ltda ao pagamento do valor da carta de crédito que seria devida ao segurado.
As autoras, filhas e companheira de B. T., ajuizaram ação para obter a quitação do contrato de consórcio para aquisição de veículo celebrado pelo falecido. Segundo as autoras, junto com o referido contrato, também foi realizado seguro que garantia o pagamento integral das parcelas do consórcio em caso de morte ou de incapacidade.
A seguradora apresentou contestação e, em resumo, defendeu que a doença do segurado era preexistente e que, por isso, o seguro não seria devido.
A administradora do consórcio apresentou contestação, mas fora do prazo legal, como foi certificado no processo.
O magistrado registrou em sua decisão que “(...) no caso concreto, as partes não juntaram documentação comprovando a realização de exames médicos no requerido que demonstrassem a ciência de doença preexistente”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2009.01.1.028688-0
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