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Data: 01/02/2016   Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo Empresa de telefonia condenada por cobrança indevida Uma empresa de serviços telefônicos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil reais a título de danos morais a um cliente jurídico devido a cobranças indevidas. De acordo com o processo 0042856-20.2014.8.08.0024, o cliente contratou um pacote para obter serviços de telefonia e internet. Após o cancelamento dos serviços de telefonia, a empresa teria continuado a enviar faturas nos meses seguintes com valores dissonantes da realidade. Mesmo o cliente executando diversas tentativas de resolução de forma amigável, a empresa teria se mantido inerte, desconsiderando as reclamações e fazendo ameaças para incluir o nome nos órgãos de proteção de crédito caso não fosse efetuado o pagamento. O juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, determinou a nulidade das cobranças, indenização por danos morais e pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Segundo o magistrado, a prática abusiva caracteriza comportando para indenização moral, já que as cobranças realizadas são ilícitas e que ficou evidenciado que o cliente passou por inúmeros transtornos, preocupações e angústias.