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Data: 02/02/2016   Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Casal que teve filho trocado em maternidade vai receber R$ 210 mil A troca dos bebês foi descoberta 13 anos depois Uma família residente em São Paulo deve ser indenizada pela F.F.B.S.A.G.F., de Ponte Nova (MG), em R$ 210 mil por danos morais e R$ 429 por danos materiais, pois teve seu filho trocado na maternidade. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os bebês nasceram em Ponte Nova, em fevereiro de 1996. Um casal que mora na cidade suspeitou da troca e fez um exame que confirmou que seu menino não era filho biológico. Eles disseram que procuraram o hospital, mas não receberam qualquer informação sobre o destino do filho biológico. Solicitaram, então, uma investigação da Polícia Civil, que conseguiu identificar a outra criança que havia nascido no mesmo hospital e na mesma data. Intimada pela Polícia Civil, a outra família, que havia se mudado para São Paulo, se deslocou para a cidade mineira para realizar o exame de DNA, quando ficou comprovada a troca dos bebês. Os pais que ajuizaram a ação são negros e o menino, pardo. Eles relataram no processo que nunca haviam desconfiado da troca, pois tinham parentes pardos. No entanto, por causa da diferença, passaram por diversas situações constrangedoras. Disseram ainda que a informação sobre a troca os deixou bastante abalados. O hospital alegou que a culpa era dos pais, que não atentaram aos números inseridos nas pulseiras de identificação colocadas nas mães e nos bebês. A fundação também argumentou que o casal, percebendo as diferenças físicas da criança, não procurou esclarecer a dúvida, demorando 13 anos para realizar o teste de DNA. Sustentou ainda que não ficou comprovado que os bebês foram trocados dentro das dependências do hospital. O desembargador Mota e Silva, relator do recurso, afirmou que era obrigação do hospital entregar corretamente os recém-nascidos a seus respectivos pais biológicos. Segundo ele, não se pode atribuir qualquer culpa à família da vítima pelo ocorrido, sendo obrigação dos funcionários do hospital conferir os números inseridos nas pulseiras de identificação. De acordo com o relator, os pais não contribuíram para o fato, pelo contrário, foram vítimas da atitude negligente do hospital. Ele entendeu que os funcionários não se cercaram das medidas cabíveis para evitar a troca dos bebês. Quanto à indenização por danos morais, o relator manteve a decisão da juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, e ressaltou que “o valor determinado não poderá apagar o sofrimento, mas buscará de alguma forma amenizar o dano causado e penalizar a fundação por sua atitude desastrosa”. Os danos materiais referem-se ao valor do deslocamento de São Paulo a Ponte Nova – R$ 429. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.