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Data: 07/08/2015   Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo PLANOS DE SAÚDE DEVEM CUSTEAR TESTES DE DENGUE. O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Capital, deferiu ontem (5) pedido de antecipação de tutela para impor a operadoras de planos de saúde o custeio de testes rápidos de dengue, a fim de controlar a epidemia. Os testes já são realizados pelo Sistema Único de Saúde. A decisão obriga as operadoras a orientar hospitais e laboratórios credenciados a realizar e custear os testes rápidos quando prescritos pelos médicos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Ao proferir a decisão, o magistrado fundamentou a concessão da medida em súmula editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. “Havendo recomendação médica para a realização de exame, não pode a operadora de plano de saúde negar sua realização a pretexto de não constar no rol da ANS. Nesse sentido, o entendimento pacificado pelo Egrégio Tribunal Bandeirante, na súmula nº 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento." Ação Civil Pública nº 1057525-89.2015.8.26.0100